Fabio Juliate
4 de mai de 20191 min
Atualizado: 3 de fev de 2020
Regra geral, ao receber a notícia da ocorrência de um crime, o delegado de polícia inicia a investigação para apuração do delito. O instrumento que a autoridade policial utiliza para tal atividade é chamado de Inquérito Policial.
Através dele, será apurada a materialidade (se o crime ocorreu) e autoria (quem o cometeu). Após finalizar as investigações, o delegado de polícia elaborará um relatório, que será disponibilizado ao juiz da Vara Criminal, bem como ao membro do Ministério Público, que poderá dar início à ação penal.
Embora a atuação do advogado criminalista ocorra, em grande parte, após o início da ação penal, é de suma importância que o investigado esteja devidamente assistido já na fase policial.
Apesar de o Inquérito Policial ser um procedimento sigiloso, a Lei nº 8.906/94 garante ao advogado amplo acesso aos autos, ainda que sem procuração.
Além disso, o advogado poderá acompanhar o investigado durante o interrogatório, solicitar diligências para colheita de provas e juntar documentos.
Em suma, a assistência do advogado criminalista inibirá a ocorrência de ilegalidades e excessos, bem como poderá evitar a prisão do investigado e, até mesmo, o oferecimento da denúncia.
Ou seja, caso seja intimado a comparecer a uma Delegacia de Polícia, procure orientação de um profissional, e nunca preste depoimento ou esclarecimentos (ainda que informalmente) sem a presença de seu advogado.