Fabio Juliate

6 de abr de 20191 min

É nula decisão que autoriza coleta de provas através do WhatsApp Web

Atualizado: 29 de abr de 2019

De acordo com a 6ª Turma do STJ, é nula a decisão judicial que autoriza a polícia, no curso de uma investigação, a utilizar o aparelho celular do indivíduo para acessar seu WhatsApp Web e, mantendo-se conectado, visualizar mensagens antigas e monitorar as novas.

Anulada a decisão que autoriza o acesso, são consideradas nulas todas as provas obtidas através do espelhamento do WhatsApp do investigado.

Para o STJ, não é possível equiparar o acesso ao WhatsApp Web com a interceptação telefônica.

Enquanto na interceptação telefônica o investigador atua como observador e tem acesso apenas ao teor das comunicações ocorridas após a autorização judicial, com o acesso ao WhatsApp Web a autoridade policial poderá atuar ativamente, enviando ou apagando mensagens, bem como terá acesso ao teor de toda e qualquer comunicação do averiguado, inclusive anteriores à decisão judicial.

Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Informativo 640 e Dizer o Direito.
 
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Fabio Juliate Lopes - OAB/SP 418.071
 
www.fabiojuliate.com.br

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