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É nula decisão que autoriza coleta de provas através do WhatsApp Web

  • Foto do escritor: Fabio Juliate
    Fabio Juliate
  • 6 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de abr. de 2019

De acordo com a 6ª Turma do STJ, é nula a decisão judicial que autoriza a polícia, no curso de uma investigação, a utilizar o aparelho celular do indivíduo para acessar seu WhatsApp Web e, mantendo-se conectado, visualizar mensagens antigas e monitorar as novas.

Anulada a decisão que autoriza o acesso, são consideradas nulas todas as provas obtidas através do espelhamento do WhatsApp do investigado.


Para o STJ, não é possível equiparar o acesso ao WhatsApp Web com a interceptação telefônica.


Enquanto na interceptação telefônica o investigador atua como observador e tem acesso apenas ao teor das comunicações ocorridas após a autorização judicial, com o acesso ao WhatsApp Web a autoridade policial poderá atuar ativamente, enviando ou apagando mensagens, bem como terá acesso ao teor de toda e qualquer comunicação do averiguado, inclusive anteriores à decisão judicial.


Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Informativo 640 e Dizer o Direito. __________

Fabio Juliate Lopes - OAB/SP 418.071 www.fabiojuliate.com.br

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