É nula decisão que autoriza coleta de provas através do WhatsApp Web
- Fabio Juliate
- 6 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de abr. de 2019
De acordo com a 6ª Turma do STJ, é nula a decisão judicial que autoriza a polícia, no curso de uma investigação, a utilizar o aparelho celular do indivíduo para acessar seu WhatsApp Web e, mantendo-se conectado, visualizar mensagens antigas e monitorar as novas.
Anulada a decisão que autoriza o acesso, são consideradas nulas todas as provas obtidas através do espelhamento do WhatsApp do investigado.
Para o STJ, não é possível equiparar o acesso ao WhatsApp Web com a interceptação telefônica.
Enquanto na interceptação telefônica o investigador atua como observador e tem acesso apenas ao teor das comunicações ocorridas após a autorização judicial, com o acesso ao WhatsApp Web a autoridade policial poderá atuar ativamente, enviando ou apagando mensagens, bem como terá acesso ao teor de toda e qualquer comunicação do averiguado, inclusive anteriores à decisão judicial.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Informativo 640 e Dizer o Direito. __________
Fabio Juliate Lopes - OAB/SP 418.071 www.fabiojuliate.com.br
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