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  • Fabio Juliate

A extradição no Brasil e a pena de morte nos EUA

Atualizado: 3 de fev. de 2020

Recentemente, o chefe do Departamento de Justiça dos EUA, o procurador-geral William Barr, anunciou que o governo de Donald Trump voltará a executar penas de morte a partir do mês de dezembro de 2019.


As execuções realizadas pelo governo federal dos EUA não ocorrem desde 2003 e, de acordo com o procurador-geral, a retomada tem o objetivo de fazer justiça às vítimas dos crimes mais horríveis.


A postura do governo norte-americano pode trazer reflexos em relação à política de extradição brasileira, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.


O que é extradição?


De acordo com o art. 81 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), a extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.


Em síntese, consiste na entrega de uma pessoa, seja para investigação criminal, processo penal ou cumprimento de pena, ao país que solicitar.


Restrições à extradição


A legislação brasileira impõe alguns requisitos para que seja possível a extradição, sendo alguns deles que o indivíduo não seja brasileiro nato e que o fato seja considerado crime também no Brasil.


Além disso, a Lei de Migração ainda dispõe sobre não realizar a extradição no caso de o Estado requerente não assumir o compromisso de substituir a pena corporal, perpétua ou de morte por pena privativa de liberdade, pelo tempo máximo de cumprimento de 30 anos, uma vez que tais práticas são expressamente proibidas pela Constituição Federal brasileira.


Pedido de extradição e a possibilidade de pena de morte


Em maio de 2019, reafirmando o que já era previsto na Lei de Migração, o STF negou um pedido de extradição realizado pelo governo da República Popular da China (EXT 1428).


De acordo com o relator, Ministro Gilmar Mendes, o Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte.


Embora a legislação norte-americana já trouxesse a previsão da pena de morte, pelo fato de o governo federal não executar o procedimento há quase duas décadas, seria possível, em tese, a extradição de pessoa aos EUA.


Porém, o atual posicionamento de retomada das execuções pelo governo de Donald Trump traz empecilhos a um eventual deferimento de pedido de extradição, já que se verifica, a depender do crime cometido, a concreta possibilidade de o acusado ser submetido a pena de morte no país norte-americano.

 

Fabio Juliate é advogado na cidade de Jundiaí/SP, e atua nas áreas do Direito Penal e Direito Eleitoral. Autor de diversos artigos jurídicos, é membro da Comissão de Direito Penal da 33ª Subseção da OAB/SP e do International Center for Criminal Studies.

 

Fontes:




- Pedido de extradição (EXT 1428 - STF): http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4886657.

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