Ao divulgar fotos íntimas de suposta vítima, Neymar cometeu crime?
- Fabio Juliate
- 3 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev. de 2020
No sábado, dia 01/06/2019, a imprensa noticiou que o jogador Neymar, atualmente jogando no Paris Saint-German, havia sido acusado da prática do crime de estupro.
Não há como adentrar em qualquer análise dos fatos, tendo em vista que o inquérito policial deverá seguir de forma sigilosa, conforme prevê o art. 20 do Código de Processo Penal.
Ocorre que, ao ter conhecimento da imputação pelo crime de estupro, o jogador publicou um vídeo em sua conta do Instagram, no qual busca se defender das acusações.
Não bastasse o midiático caso, Neymar optou por divulgar prints das conversas que teve com a suposta vítima, incluindo fotos íntimas que lhe foram enviadas.
O objetivo, aparentemente, seria demonstrar que a relação foi consensual.
Com base nisso, a Polícia Civil de Teresópolis/RJ, através da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, realizou diligências a fim de apurar a suposta prática de outro crime: Divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena para esse delito pode variar de 1 a 5 anos de reclusão (art. 218-C, do Código Penal).
Afinal, Neymar teria cometido crime ao divulgar as fotos da suposta vítima?
Acredito que não.
A conduta do jogador se deu apenas com o intuito de se defender das acusações e, além disso, as fotos foram desfocadas, com o cuidado de preservar a identidade e o nome da pessoa que o acusou, de forma que não se verifica, em princípio, o dolo na divulgação das imagens.
Importante notar que Neymar se prontificou em dar explicações o quanto antes e de forma pública, o que seria recomendado nesse caso, porém, é preciso ser diligente quanto ao conteúdo divulgado, principalmente em razão de como essas informações poderão ser utilizadas durante a investigação (ou mesmo pela imprensa).
Portanto, sendo pessoa famosa, ou não, ao se ver diante de uma acusação pelo cometimento de um crime, antes de tomar qualquer atitude, é altamente recomendado buscar orientação de um advogado especialista.
Fabio Juliate é advogado na cidade de Jundiaí/SP, e atua nas áreas do Direito Penal e Direito Eleitoral. Autor de diversos artigos jurídicos, é membro da Comissão de Direito Penal da 33ª Subseção da OAB/SP e do International Center for Criminal Studies.
Comments