top of page

Cibercrimes, Crimes Virtuais, Crimes Digitais ou Crimes Informáticos? Qual o correto?

  • Foto do escritor: Fabio Juliate
    Fabio Juliate
  • 1 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de dez. de 2020

Embora parte da doutrina penal opte pela distinção entre as diversas denominações, é certo que os termos mais utilizados atualmente são “Cibercrime” ou “Crime Digital”.


Mas, afinal, o que é um Cibercrime?


O termo foi utilizado pela primeira vez em uma reunião de um subgrupo do G8 na cidade de Lyon, na França, e pode ser conceituado como a conduta ilícita praticada por meio de um equipamento informático (como computador, celular, tablet, etc.) conectado, ou não, a uma rede de internet.


Esses delitos podem ser classificados como crimes digitais próprios, que são aqueles praticados exclusivamente no ambiente digital, como o hacking ou a disseminação de vírus, ou impróprios, que são os que utilizam o equipamento como meio de execução da conduta, como a injúria, calúnia e difamação nas redes sociais.

Fabio Juliate Lopes | Advogado Criminalista

www.fabiojuliate.com.br

Commenti


  • Facebook
  • Instagram
bottom of page