Cibercrimes, Crimes Virtuais, Crimes Digitais ou Crimes Informáticos? Qual o correto?
- Fabio Juliate
- 1 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de dez. de 2020
Embora parte da doutrina penal opte pela distinção entre as diversas denominações, é certo que os termos mais utilizados atualmente são “Cibercrime” ou “Crime Digital”.
Mas, afinal, o que é um Cibercrime?
O termo foi utilizado pela primeira vez em uma reunião de um subgrupo do G8 na cidade de Lyon, na França, e pode ser conceituado como a conduta ilícita praticada por meio de um equipamento informático (como computador, celular, tablet, etc.) conectado, ou não, a uma rede de internet.
Esses delitos podem ser classificados como crimes digitais próprios, que são aqueles praticados exclusivamente no ambiente digital, como o hacking ou a disseminação de vírus, ou impróprios, que são os que utilizam o equipamento como meio de execução da conduta, como a injúria, calúnia e difamação nas redes sociais.
Fabio Juliate Lopes | Advogado Criminalista
www.fabiojuliate.com.br
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