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Investigação e Prova Digital

  • Foto do escritor: Fabio Juliate
    Fabio Juliate
  • 4 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de nov. de 2021

Muita gente acredita no anonimato da internet, o que, nos dias atuais, já não representa a realidade.


Com o avanço tecnológico, tanto a legislação como a conduta das empresas responsáveis pelas redes sociais e das operadoras de internet sofreram alterações.


Hoje, a vítima de um crime virtual tem à sua disposição diversos meios judiciais para coletar os dados e responsabilizar aquele que praticou o delito.


Entre essas medidas, temos a possibilidade do fornecimento dos dados cadastrais do usuário de redes sociais, bem como de seu IP, que, com este, é possível encontrar até mesmo o endereço da pessoa responsável pela internet utilizada para o cometimento do delito.


Porém, tais medidas devem ser tomadas o mais rápido possível, uma vez que, assim como surgem, esses dados podem ser rapidamente excluídos ou perdidos.


Aliás, diferentemente do que muita gente acha, o print não é prova absoluta! (saiba mais nesse artigo)


É necessário que a vítima busque os meios adequados para resguardar a prova do ilícito, se utilizando de ferramentas como a ata notarial ou a captura técnica de provas digitais.


Além disso, é sempre recomendado que a pessoa esteja devidamente acompanhada de um profissional especializado na área do direito digital.

Fabio Juliate Lopes

www.fabiojuliate.com.br

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