O que é a 'saidinha'?
- Fabio Juliate
- 9 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, talvez seja o instituto do Direito Penal que mais cause polêmica entre a população, gerando, em sua grande maioria, comentários de indignação nas redes sociais.
Nesta última semana, circulou a notícia de que Alexandre Nardoni, conhecido por ter sido condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni, no ano de 2008, teria se beneficiado com a saída temporária do Dia dos Pais.
Tal fato foi repercutido, de forma negativa, pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e até mesmo pelo Padre Fabio de Melo.
Quem tem direito à “saidinha”?
Embora seja assunto controverso até mesmo no meio jurídico, a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal.
Para ter direito à saída, o preso deve estar no regime semiaberto, ter comportamento carcerário adequado, cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente, e haver a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A autorização será concedida pelo juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
No estado de São Paulo, as saídas temporárias são concedidas, normalmente, no Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados, e pelo período máximo de 7 dias corridos.
Qual o objetivo das saídas temporárias?
A Constituição Federal impede que as penas no Brasil sejam de caráter perpétuo, de forma que o Código Penal determina que o cumprimento nunca será superior a 30 anos.
Isso quer dizer que, em algum momento, aquele que foi condenado por um crime, independentemente de sua gravidade ou repercussão, deverá ser reinserido no meio social.
As saídas temporárias têm o objetivo de facilitar essa reinserção de forma gradual, permitindo ao preso que fortaleça os vínculos externos e esteja próximo de seus familiares.
Além de sair em datas específicas, o preso poderá ter o direito concedido para estudar e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
O caso de Alexandre Nardoni
Embora algumas pessoas considerem inadmissível que Alexandre Nardoni, condenado pela morte de sua filha, tenha saída temporária concedida para o Dia dos Pais, é importante deixar claro que os critérios para o deferimento do benefício levam em consideração apenas aspectos objetivos previstos em lei, sem considerar o clamor social, a natureza ou a gravidade do delito cometido.
Alexandre Nardoni progrediu para o regime semiaberto em abril de 2019 e, de acordo com a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP, além de ter cumprido tempo suficiente da pena (levando em consideração, ainda, o fato de ter trabalhado no estabelecimento penitenciário), mostrou comportamento carcerário ótimo, e não havia qualquer fator que impedisse a progressão.
Dessa forma, cumpridos todos os requisitos necessários, foi concedida a saída temporária.
Fabio Juliate é advogado na cidade de Jundiaí/SP, e atua nas áreas do Direito Penal e Direito Eleitoral. Autor de diversos artigos jurídicos, é membro da Comissão de Direito Penal da 33ª Subseção da OAB/SP e do International Center for Criminal Studies.
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